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Transação tributária: regularize débitos com estratégia

Se a sua empresa tem débitos com o fisco, existe um caminho que muita gente desconhece: a transação tributária — o acordo formal entre contribuinte e Fazenda Pública previsto no art. 171 do CTN e regulamentado pela Lei nº 13.988/2020. Bem conduzida, ela reduz multas, juros e encargos e devolve fôlego ao negócio. Mal conduzida, pode custar mais do que o débito original.

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Para quem é

  • Empresas com dívida ativa federal, estadual ou municipal
  • Negócios com parcelamentos estourados ou execuções fiscais em curso
  • Empresários que querem limpar o passivo para vender, captar ou licitar
  • Quem recebeu proposta de edital de transação e não sabe se vale aderir

Quando faz sentido

  • A empresa tem dívidas que não consegue pagar à vista
  • Multas e juros já tornaram o débito desproporcional ao valor principal
  • O passivo tributário está travando contratos, financiamentos ou operações

Como atuamos

Do diagnóstico ao resultado

Mapeamento do passivo

Levantamos todos os débitos, situações e riscos — inclusive o que pode prescrever ou ser reduzido antes de qualquer negociação.

Estratégia de negociação

Definimos a modalidade certa (adesão a edital, transação individual ou no contencioso), simulamos cenários e o impacto real no caixa.

Condução do acordo

Negociamos, formalizamos e acompanhamos o cumprimento — para o acordo caber no fluxo da empresa e se manter de pé.

Sem caixa-preta

O que você recebe

  • Mapa completo do passivo nas três esferas — federal, estadual e municipal
  • Simulação das modalidades com o impacto real no fluxo de caixa
  • Formalização do acordo e organização das certidões
  • Calendário de parcelas com alertas para o benefício nunca ser perdido

Modalidades

Os três caminhos da transação

Transação por adesão

Via editais da PGFN/Receita, com condições gerais para negociação de dívidas ativas.

Transação individual

Negociação direta com o fisco, indicada para grandes devedores e casos complexos.

Transação no contencioso

Voltada a litígios administrativos ou judiciais — como processos no CARF.

Dúvidas

Perguntas frequentes sobre transação tributária

Qual a diferença entre transação e REFIS?

O REFIS é um programa de parcelamento aberto por lei, de tempos em tempos. A transação é permanente e personalizada: os descontos dependem da capacidade de pagamento e do perfil da dívida — por isso a condução técnica muda o resultado.

Quanto de desconto é possível?

A lei permite reduções expressivas de multas, juros e encargos, chegando a percentuais maiores para empresas em recuperação ou de menor porte, com prazos alongados. O número do seu caso sai da simulação, não de promessa.

Posso usar precatórios ou prejuízo fiscal?

Em determinadas modalidades, sim — precatórios e créditos podem abater parte do débito. É um dos pontos em que a estratégia certa mais economiza.

Transação suspende as execuções fiscais?

A formalização do acordo regulariza a situação e permite suspender cobranças e obter certidão de regularidade, destravando a operação da empresa.

Minha empresa pode negociar sozinha?

Pode — mas transação não é atalho, é estratégia. Uma negociação mal calibrada compromete caixa por anos ou cai por inadimplência. Como toda estratégia, o resultado depende de quem conduz.

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