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Transação tributária: o guia direto para negociar dívidas com o fisco

Por João RodriguesAtualizado em agosto de 2026

O que é transação tributária

Transação tributária é o acordo formal entre o contribuinte e a Fazenda Pública para regularizar dívidas tributárias, previsto no art. 171 do Código Tributário Nacional e regulamentado pela Lei nº 13.988/2020. Funciona parecido com uma renegociação: você negocia condições especiais, pode obter redução de multas, juros e encargos legais, parcelamento diferenciado e, em certos casos, usar precatórios ou créditos para abater parte do débito.

Diferente dos antigos REFIS — programas temporários abertos de tempos em tempos —, a transação é permanente e personalizada: as condições dependem do perfil da dívida e da capacidade de pagamento de quem negocia.

As três modalidades

  • Transação por adesão — via editais publicados pela PGFN e pela Receita, com condições gerais para grupos de dívidas. É a porta de entrada mais comum.
  • Transação individual — negociação direta com o fisco, indicada para grandes devedores e casos complexos, com proposta desenhada caso a caso.
  • Transação no contencioso — voltada a débitos discutidos em processos administrativos ou judiciais, como os que tramitam no CARF.

Quando vale a pena

Três situações concentram a maior parte dos bons acordos:

  • A empresa tem dívidas que não consegue pagar à vista;
  • Multas e juros já tornaram o débito desproporcional ao valor principal;
  • O passivo tributário está travando contratos, financiamentos ou operações — certidões negativas valem dinheiro.
Transação não é atalho, é estratégia. E, como toda estratégia, o resultado depende de quem conduz: uma negociação mal calibrada compromete o caixa por anos ou cai por inadimplência — e a dívida volta inteira.

Quanto de desconto é possível

A lei autoriza reduções expressivas de multas, juros e encargos — os percentuais e prazos variam conforme a capacidade de pagamento, o tipo de dívida e a modalidade. Empresas em recuperação judicial e as de menor porte costumam acessar as condições mais generosas, com prazos alongados. O número do seu caso sai de simulação sobre os dados reais, nunca de promessa genérica.

O passo a passo de um acordo bem-feito

  • Mapeamento completo do passivo — inclusive o que pode prescrever ou ser reduzido antes de negociar;
  • Escolha da modalidade certa e simulação de cenários no fluxo de caixa;
  • Formalização do acordo e organização das certidões;
  • Acompanhamento do cumprimento, para o benefício não ser perdido.
João Rodrigues
João Rodrigues

Consultor tributário e empresarial. Mais de 12 anos transformando burocracia em oportunidade — para empresas e pessoas físicas em todo o Brasil. Conheça a trajetória.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Pessoa física pode fazer transação tributária?

Pode. Os editais da PGFN costumam abranger dívidas de pessoas físicas inscritas em dívida ativa da União — incluindo débitos de IR e de contribuições.

Transação suspende execução fiscal?

A formalização regulariza a situação do contribuinte, permitindo suspender atos de cobrança e obter certidão de regularidade — um dos principais motivos práticos para negociar.

O que acontece se eu atrasar o acordo?

O descumprimento leva à rescisão: os descontos caem e a cobrança retoma pelo saldo. Por isso o acordo precisa caber no caixa real da empresa, não no otimismo.

Dívida de ICMS e ISS entra?

Estados e municípios têm programas próprios de transação, cada um com suas regras. A estratégia considera as três esferas em conjunto.

Este é o seu caso?

Traga a sua situação pelo WhatsApp — a primeira conversa já sai com um direcionamento claro do próximo passo.

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