Bares e restaurantes na Reforma: o imposto que você pagou sobre dinheiro que nunca foi seu
O problema que todo dono de restaurante conhece
Você já parou para pensar que pagou imposto sobre dinheiro que nunca caiu na sua conta? As plataformas de entrega mordem uma fatia gigante de cada venda — mas o fisco sempre exigiu imposto sobre o valor total do pedido, incluindo a parte do aplicativo. Nunca fez sentido: aquilo não é o seu faturamento.
O que a Reforma corrigiu
O novo regime corrigiu a distorção: o art. 274 da Lei Complementar 214/2025 exclui expressamente da base de cálculo do IBS e da CBS os valores retidos pelas plataformas de entrega. Dali em diante, o imposto incide sobre o que é seu de verdade.
O passado pode voltar para o seu caixa
Enquanto isso, a operação muda
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Dúvidas
Perguntas frequentes
Tenho restaurante e vendo pelo iFood. Quanto dá para recuperar?
Depende do volume vendido por plataforma e do regime tributário do período. O levantamento parte das suas notas e dos relatórios do aplicativo — com memória de cálculo, não estimativa de internet.
Isso vale para quem está no Simples?
O Simples tem dinâmica própria e a discussão muda de figura. A análise do caso diz se há valores a recuperar e por qual caminho.
A gorjeta entra no imposto?
Essa é outra distorção conhecida: verbas repassadas a funcionários não deveriam compor o faturamento. Casos assim se somam ao da comissão das plataformas na revisão do passado.
E daqui para frente, o que muda no dia a dia?
Documentação e fornecedores regulares viram condição de crédito; o fluxo de caixa precisa absorver o split payment; e o preço precisa refletir a nova carga real do seu negócio.
Este é o seu caso?
Traga a sua situação pelo WhatsApp — a primeira conversa já sai com um direcionamento claro do próximo passo.
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