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Isenção de IR por doença grave: o guia completo para aposentados e pensionistas

Por João RodriguesAtualizado em agosto de 2026

O direito, em uma frase

Aposentados, pensionistas e militares reformados diagnosticados com doença grave prevista em lei têm direito à isenção do imposto de renda sobre os seus proventos — é o que diz o art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988. E o que foi descontado indevidamente pode ser restituído em relação aos últimos 5 anos.

Quais doenças dão direito

A lista legal inclui, entre outras: neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, cegueira (inclusive em um só olho), paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, hanseníase, tuberculose ativa, alienação mental, HIV/AIDS e contaminação por radiação.

A doença não precisa estar em atividade. A Súmula 627 do STJ pacificou: não se exige a demonstração de sintomas atuais nem de recidiva. Um câncer tratado anos atrás continua garantindo a isenção.

O que exatamente fica isento

  • Proventos de aposentadoria (INSS ou regime próprio de servidores);
  • Proventos de reforma dos militares;
  • Pensões, inclusive pensão por morte;
  • Complementação de aposentadoria de previdência privada, conforme o caso.

Salário de quem ainda está na ativa não entra — a isenção alcança proventos de inatividade. Para servidores, em diversos estados há ainda previsão legal para isentar ou reduzir a contribuição previdenciária — uma segunda frente de economia que analisamos junto.

Documentos e passo a passo

  • Laudo ou relatório médico com o diagnóstico (CID) — o laudo oficial é o caminho mais direto, mas documentação particular consistente também sustenta o pedido;
  • Contracheque do benefício e última declaração de IR (se houver);
  • Requerimento à fonte pagadora (INSS ou órgão) para cessar o desconto mensal;
  • Pedido de restituição dos últimos 5 anos — administrativo ou judicial, conforme a resposta.
Cada mês que passa é um desconto a mais no contracheque — e valores antigos vão prescrevendo. Quanto antes o pedido entra, mais você recupera.
João Rodrigues
João Rodrigues

Consultor tributário e empresarial. Mais de 12 anos transformando burocracia em oportunidade — para empresas e pessoas físicas em todo o Brasil. Conheça a trajetória.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Quanto vou receber de volta?

Depende do valor do benefício e do IR retido no período. A conta considera os últimos 5 anos, com correção pela Selic. A análise do caso — gratuita — já sai com essa estimativa.

Preciso entrar na Justiça?

Nem sempre. Muitos pedidos são reconhecidos administrativamente; quando a fonte pagadora resiste, a via judicial tem entendimento amplamente favorável e consolidado.

Aposentado que ainda trabalha perde o direito?

Não perde a isenção sobre os proventos de aposentadoria — apenas o salário da atividade continua tributado normalmente.

A isenção vale para sempre?

Concedida, ela se mantém — a Súmula 627 do STJ afasta a exigência de comprovar sintomas atuais. Fontes pagadoras podem pedir revalidação de laudos; orientamos como responder.

Este é o seu caso?

Traga a sua situação pelo WhatsApp — a primeira conversa já sai com um direcionamento claro do próximo passo.

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