Fim da desoneração da folha: o que muda até 2028 — e o crédito que quase ninguém viu
O que está acontecendo
A desoneração da folha — que permitiu a 17 setores trocarem os 20% de INSS patronal sobre a folha pela contribuição sobre a receita bruta (CPRB) — está acabando. A Lei nº 14.973/2024 definiu uma reoneração gradual: as empresas voltam a pagar INSS sobre a folha em degraus, com 5% em 2025, 10% em 2026, 15% em 2027, até a reoneração total de 20% em 2028 (com a CPRB caindo na mesma proporção).
O crédito que quase ninguém viu
Há um problema maior, que pouca gente contou às empresas desoneradas: quem esteve na CPRB e sofreu reclamações trabalhistas muito provavelmente pagou INSS em duplicidade. A Justiça do Trabalho costuma cobrar os 20% de INSS patronal sobre as condenações — ignorando que a empresa já recolhia a contribuição sobre a receita bruta.
Quem estava na desoneração não devia os 20% sobre essas verbas. O valor pago a mais nos últimos 5 anos pode ser recuperado e transformado em crédito — dinheiro de volta para o caixa da empresa, num momento em que a folha vai ficar mais cara.
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Dúvidas
Perguntas frequentes
Minha empresa estava na desoneração. Como sei se paguei em dobro?
Se houve condenações ou acordos trabalhistas com recolhimento de INSS patronal no período em que a empresa recolhia CPRB, a duplicidade é muito provável. A verificação parte das guias dos processos.
Quais setores estavam na desoneração?
Os 17 setores da Lei 12.546/2011 — entre eles construção civil, tecnologia, transportes, call center, têxtil e comunicação.
Até quando dá para recuperar?
A recuperação alcança os últimos 5 anos, contados de cada pagamento. Ou seja: a cada mês, o período mais antigo prescreve — o levantamento não deve esperar.
A reoneração muda a conta do meu 13º e das férias?
Sim — os encargos patronais incidem sobre a folha como um todo, e o degrau de cada ano entra nessa base. Vale reprojetar o orçamento de pessoal com os percentuais novos.
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